A resposta difere de pessoa
para pessoa mas na maioria dos casos faz
transparecer uma forma de obter subsídios,
para a exploração, para a construção de
infra-estruturas, entre outras.
Quantas vezes não nos perguntamos, mas para
que serve a União Europeia? A resposta
difere de pessoa para pessoa mas na maioria
dos casos faz transparecer uma forma de
obter subsídios, para a exploração, para a
construção de infra-estruturas, entre
outras, de modo a que se possa verificar uma
coesão económica no seio da União, subsídios
esses que são postos à disposição pelos já
conhecidos fundos estruturais, tais como:
FEDER, FSE, FEOGA, IFOP e Fundo de Coesão.
Ao analisarmos o percurso da União Europeia,
desde 1946, quando o estadista britânico
Winston Churchill apelou à criação de uma
“espécie de Estados Unidos da Europa” até à
entrada em vigor, em Janeiro último, do euro
verificamos a cada vez maior integração
europeia que conduzia a cerca de meio século
de estabilidade, paz e prosperidade
económica, ao aumento do nível de vida, à
criação de um mercado interno e ao
lançamento da moeda única, sendo estes
alguns dos objectivos alcançados ao longo da
sua existência e que vieram revolucionar por
completo a União Europeia. Prosperidade
esta, que assenta numa crescente
internacionalização das relações económicas
que caracterizou estes últimos anos do
século XX, o que veio aumentar o número de
celebrações de Acordos e de Convenções
Internacionais que se destinaram, sobretudo,
a regular as várias formas de cooperação
económica entre os contraentes.
É também de salientar que a União assenta no
direito e na democracia e que os seus
Estados- Membros delegam a soberania em
instituições comuns que representam os
interesses de toda a União, por esta razão
não podemos comparar a União Europeia aos
Estados Unidos da América nem às
confederações que conhecemos na história dos
sistemas constitucionais. Será sim, uma
realidade original com características
próprias baseadas na História, na
pluralidade das identidades, na diversidade
de culturas e povos. A soberania originária
e fundamental reside nos estados. A
legitimidade da União terá assim, de ser
dupla - ligando claramente o papel
insubstituível dos Estados e dos cidadãos.
Há também que alertar a opinião pública que
os cidadãos da União têm ao seu dispor um
vasto conjunto de direitos, dos quais a
maioria da sociedade portuguesa não tem
consciência, pois de acordo com dados do
Tribunal de Justiça da União Europeia somos
o país com menos queixas. Ao falar de
direitos e deveres dos cidadãos é quase
inevitável falar na cidadania europeia
criada no Tratado de Maastricht, que dota
cada cidadão europeu de um conjunto de
direitos e deveres, ou seja, para além dos
direitos que gozamos enquanto cidadãos
portugueses, espanhóis, franceses ou
alemães, o cidadão europeu goza ainda de um
conjunto de direitos sócio - económicos e
cívicos, ligados à sua qualidade de cidadão
da União Europeia.
Qualquer que seja o seu país de origem, isto
é, qualquer cidadão da comunidade residindo
num Estado - Membro de que não é nacional
tem direito a votar e a ser eleito nas
eleições autárquicas e europeias, tal como à
protecção diplomática nos países não membros
da comunidade por parte das embaixadas e
consulados de todos os países membros, de
circular e permanecer em qualquer país da
comunidade e o direito de petição que se
pode exercer junto dos organismos
comunitários caso se sinta ameaçado, ou
maltratado pelo seu Estado.